Resolução CMN 4.893 referente a contratação de serviços na nuvem no exterior

Em acordo com a RESOLUÇÃO CMN Nº 4.893 Art. 16 de 2021, os dados das instituições financeiras brasileiras utilizando serviços na nuvem podem estar em países que têm convênio para troca de informações com o Brasil. Mexico e os Estados Unidos estão naquela lista de países com Memorandos de Entendimento para fins de supervisão. Nosso site principal fica nos Estados Unidos.